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Presidente do STJD suspende Nino Paraíba e Mendoza por 30 dias


O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, decidiu nesta quinta-feira (20) pela suspensão preventiva do lateral-direito Nino Paraíba, do Bahia, e do atacante Mendoza, do Ceará, pela briga na final da Copa do Nordeste. A punição é limitada ao período de quatro partidas.

A suspensão preventiva foi um pedido da Procuradoria, que denunciou, além de Nino e Mendoza, mais quatro atletas e os dois clubes. Vale ressaltar que todos ainda serão julgados.


“A suspensão preventiva é instituto de aplicação excepcionalíssima, servindo para atender exclusiva e criteriosamente as hipóteses previstas no código, longe de poder significar a aplicação antecipada de pena”, explicou Noronha em seu despacho.

“Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA de John Stiven Mendoza Valencia, (“John”), atleta da equipe do Ceará/CE, e de Severino de Ramos Clementino da Silva (“Severino”), atleta da equipe do Bahia/BA, pelo prazo de 30 dias, limitada a suspensão preventiva ao máximo de 4 partidas à luz do CBJD c/c o que dispõe a Lei Pelé”, completou.

O julgamento de todos os envolvidos na confusão após o título do Esquadrão de Aço ainda será confirmada oficialmente pelo STJD.

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