Moro se defende após Toffoli apontar armação da Lava Jato na prisão de Lula: ação foi legal
Ex-juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pela condenação que levou à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018, o senador Sérgio Moro (União Brasil – PR) se manifestou após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontar “armação” da Lava Jato e classificar a prisão do petista como “um dos maiores erros judiciários da história do país”.
“A corrupção nos Governos do PT foi real, criminosos confessaram e mais de seis bilhões de reais foram recuperados para a Petrobras. Esse foi o trabalho da Lava Jato, dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos Tribunais Superiores”, declarou Moro, que em 2019 deixou a magistratura para ocupar o cargo de ministro da Justiça no governo Bolsonaro.
“Os brasileiros viram, apoiaram e conhecem a verdade. Respeitamos as instituições e toda a nossa ação foi legal”, se defendeu o parlamentar, afirmando ainda que sempre lutará no Senado “pelo direito à verdade, pela integridade e pela democracia”.
Em decisão divulgada nesta quarta-feira (6), Toffoli afirmou que “a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”.
O magistrado determinou ainda a nulidade de todos os atos tomados na esteira do acordo de leniência da Odebrecht na Lava Jato e também invalidou elementos de provas contidos em sistemas de propina que foram apresentados pela empreiteira, por avaliar que elas foram obtidas “às margens” da lei.
Além disso, o ministro do STF determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos identifiquem os agentes públicos que eventualmente atuaram ou praticaram tais atos e que “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.