A continuidade da restrição mais severa implantada durante a pandemia foi anunciada pelo Governador Rui Costa já no fim desse domingo (28). O Decreto Estadual de nº 20.259 de 28 de Fevereiro de 2021, mantém o lockdown até quarta-feira (03). Em Itatim, não houve publicação de novos decretos municipais, até porque a decisão do Governo do Estado é soberana em todo território baiano e os municípios têm que acatar.
Mas essa ampliação no período de lockdown, nessa segunda onda da pandemia, já trouxe algumas flexibilizações, como a realização de cultos religiosos e a não proibição da venda de bebidas alcóolicas – o ultimo decreto foi taxativo na proibição, esse não faz menção. Veja abaixo, com base nesse novo decreto, o que pode e o que não pode.
O que pode:
• Serviços de urgência e emergência em saúde
• Serviços de segurança pública e privada
• Limpeza e manutenção urbanas
• Funcionamento de mercados, supermercados, estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios – esse último decreto não proíbe a venda de bebida alcóolica como o anterior – com fechamento até às 19:30hs.
• Cultos em templos religiosos com, no máximo, 30% da quantidade total de fiéis de cada templo e o cumprimento indispensável das demais medidas de segurança sanitária
• Funcionamento de fábricas e indústrias que tenham escala 24hs
• Delivery até às 24hs
• Obras em hospitais e construção de unidades de saúde
• Feira livre
• Praticar atividade física individual
O que não pode:
•Funcionamento dos estabelecimentos/serviços NÃO ESSENCIAIS.
• Circular das 20h ás 05h – toque de recolher está mantido até 08 de março.
• Atendimento ao público nos setores administrativos da Prefeitura
• Todo e qualquer tipo de atividades/ eventos públicos ou privados que promovam aglomeração.
• Cirurgias eletivas (que não são de urgência) em toda a rede PRIVADA OU PUBLICA, com exceção de procedimentos oncológicos e cardiológicos.