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Infrações por excesso de velocidade aumentam quase 150% nas rodovias federais da Bahia

A imprudência do motorista ainda é a grande vilã e responsável pelas irregularidades de trânsito registradas nas rodovias. Entre janeiro e dezembro de 2024, o excesso de velocidade resultou em 233.171 autos de infração nas BRs da Bahia, mais de 630 por dia.


Em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram registradas 96.042 autuações relacionadas à velocidade incompatível, o índice representa aumento de 142,78%.

O excesso de velocidade está intimamente ligado com a insegurança no trânsito rodoviário. Os dados demonstram que as três principais causas prováveis de sinistros registrados pela PRF na Bahia têm ligação com o excesso de velocidade: a) reação tardia ou ineficiente (517); b) ausência de reação do condutor (398), ou c) o próprio excesso de velocidade (250). São pelo menos 1.165 sinistros (28,87% do total) englobados por estas três causas.

Vale ressaltar que a velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.


Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF na Bahia registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. Em 2024, foram 250 sinistros e 47 óbitos. Já em 2023, foram 293 ocorrências e 83 mortes.

As Brs 324 (111.522 autos) e 116 (108.538) lideraram o ranking das rodovias com os maiores números de infrações registradas nas estradas federais do estado e que estatisticamente são as que possuem maior número de sinistros.

Infrações20232024%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%79.567192.419+141,83%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%14.73735.612+141,65%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%1.7385.140+195,74%
TOTAL96.042233.171+142,78%

O que acontece quando o(a) condutor(a) é flagrado(a) dirigindo com excesso de velocidade?

É aplicada multa que varia na sua gravidade conforme a porcentagem do limite de velocidade excedida. Quando ultrapassar o limite permitido em até 20%, a multa é de R$130,16 e por ser uma infração considerada média, gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De 20% até 50% acima do limite permitido, a multa é grave e custa R$195,23, gerando cinco pontos na carteira de motorista. Já acima de 50% do limite permitido, a multa é de R$880,41, por ser considerada gravíssima o(a) condutor(a) terá a CNH suspensa, conforme artigo 218 do CTB.


Vigilância constante e mudança de comportamento

Com a proximidade da Operação Carnaval (28/02 a 05/03), a PRF entende que a fiscalização constante do excesso de velocidade torna-se uma ferramenta crucial para a redução da letalidade nos sinistros de trânsito, por isso, antecipa que reforçara cada vez mais a fiscalização por meio dos equipamentos de velocidade (radar fixo e móvel).

Atento esta situação, desde o início do mês a PRF BA intensificou as ‘blitzes’ em todas as regiões do estado, que tem a finalidade de assegurar conforto e segurança aos usuários, foliões e turistas que irão circular pelas rodovias federais para os mais diversos destinos do estado. Entre os focos das equipes está o de coibir que os condutores apressados, coloquem em risco a vida dos demais motoristas que pretendem se deslocar nas rodovias federais durante a folia de momo.

Orientações para quem vai pegar a estrada:

● Planeje sua viagem e faça a revisão de seu veículo. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios, bem como toda a documentação do veículo e do conduto

  • Respeite os limites de velocidade e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via.
  • O condutor e todos os passageiros do veículo devem utilizar o cinto de segurança. Crianças menores de 7 anos e meio devem estar utilizando o bebê conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação. Em caso de descumprimento, o condutor poderá ter a viagem interrompida até a regularização da infração.
  • Ultrapasse sempre pela esquerda e somente em locais permitidos e onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança.
  • Mantenha distância segura do veículo à frente, a fim de se evitar colisões traseiras nos casos de freadas bruscas.
  • Cuidado com os pedestres, principalmente em perímetros urbanos cortados por rodovias. Redobre a atenção e reduza a velocidade sempre que verificar a presença de pedestres nos acostamentos e às margens das rodovias.
  • Leve alimentos leves e água para situações como congestionamentos e interdições.
  • Com chuva, acione os limpadores de pára-brisa, diminua a velocidade e aumente a distância em relação ao veículo que segue à frente. Se necessário, pare fora do acostamento.
  • Motociclista e passageiros devem sempre usar o capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, que provocam o chamado “ponto cego”. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta.
  • Trafegue sempre com os faróis acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada.

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