IAÇU: TCM aprova contas do Prefeito Nixon Duarte referente ao exercício de 2021
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação – com ressalvas – da prestação de contas do prefeito do município de Iaçu, Nixon Duarte Muniz, referente ao exercício de 2021, na sessão plenária desta terça-feira (15/08). Por recomendação do conselheiro relator do processo, Mário Negromonte, foi aplicada uma multa de R$2,5 mil e impostas determinações para correções de irregularidades e alguns erros formais, de modo a garantir maior eficiência e transparência à administração.
O parecer aprovado pelo TCM será agora encaminhado à Câmara Municipal de Iaçu, para julgamento dos vereadores. Nele, o conselheiro relator destaca que a prefeitura deixou de cumprir obrigação constitucional (Artigo 212) de aplicar 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino. Isto porque o investimento ficou em R$ 29.540.109,31, o que representa apenas 24,81% dos recursos previstos. No entanto, lembrou a Emenda Constitucional nº119, que suspendeu qualquer punição administrativa, civil ou criminal pelo seu não cumprimento nos exercícios de 2020 e 2021, em razão da pandemia da Codiv-19.
Destacou, no entanto, o conselheiro Mário Negromonte, que o saldo entre o mínimo constitucional e o percentual efetivamente aplicado, equivalente a R$227.000,00 (0,19%), deverá ser objeto de complementação na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023 – conforme exigência imposta pelo mesma Emenda Constitucional nº 119.
Em seu voto o conselheiro observou ainda que a despesa com pessoal da prefeitura, apurada no exercício, foi de R$ 37.591.013,01 e correspondeu assim a 51,34% da Receita Corrente Líquida (de R$ 73.223.226,63). O percentual respeita o limite definido no art. 20, III, ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, fixado em 54%, porém, excede o limite prudencial de 95%.
O relator chama a atenção para a norma do artigo. 15 da Lei Complementar nº 178/2021, que estabelece que “o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal no 3º Quadrimestre de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art. 20 da LRF, deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032”.
Por fim, em seu voto, destaca que, de acordo com os relatórios, foram aplicados R$6.390.124,38, equivalentes a 17,57% dos impostos e transferências, que totalizaram R$36.377.416,79, em ações e serviços públicos de saúde, em atendimento ao estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar 141/12.