Prefeitos baianos entram na mira da Justiça por irregularidades na aquisição de combustível
Os prefeitos de Ibiquera e Milagres estão na mira da Justiça. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou parcialmente denúncia contra Ivan Cláudio de Almeida, o Dr. Ivan (PP), e Cézar Rotondano Machado, conhecido como Cézar de Adério (PP), formulada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O alvo é a aquisição de combustíveis.
O MP-BA acusa o Dr. Ivan e Cézar de Adério de suposta fraude em processo licitatório e peculato, com apropriação e desvio de verba pública.
Conforme a denúncia, ao abrir edital de licitação para aquisição de combustível, o prefeito de Ibiquera não seguiu os trâmites legais e publicou o certame apenas no Diário Oficial municipal, se ausentando da publicação em jornal de grande circulação, como previsto em lei. Além disso, o MP-BA afirma que o procedimento teria sido feito para favorecer o prefeito de Milagres, um dos sócios da empresa vencedora do pregão, com quem teria uma suposta relação de amizade.
A contratação era para fornecimento de combustível para veículos a serviço da área de saúde de Ibiquera. No entanto, apuração do MP-BA aponta que automóveis que não estariam prestando serviços na área de saúde estariam sendo abastecidos, incluindo veículos particulares de correligionários.
Além disso, o Ministério Público afirma que Dr. Ivan se apropriou de parte da verba pública que tinha posse, em função do cargo, em benefício próprio com a compra de combustíveis em quantidade superior ao gasto regular da quase inexistente frota pública de Ibiquera. Segundo a acusação, há nos registros de consumo de combustíveis quantidades “impossíveis” de serem consumidas, “seja porque o veículo indicado como o que estava a se abastecer sequer funcionava, seja porque impossível de se realizar a quilometragem indicada, dentre outras irregularidades”.
A empresa vencedora foi a CRM Comercial de Derivados de Petróleo Ltda, da qual o prefeito de Milagres é sócio, que firmou contrato com a Prefeitura de Ibiquera de 2017 a 2019, na gestão de Dr. Ivan. O valor estimado do contrato era de R$ 750.000,00 e a empresa de Cézar de Aderio venceu a licitação, em janeiro de 2017, com a proposta no valor de R$ 693.400,00. Dados obtidos no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmam a realização de três pagamentos, nos seguintes valores: R$ 170.142,20, em 2017; R$ 353.085,84, em 2018, e R$ 399.015,84, em 2019.
Além da relação de convívio próximo, registrada em redes sociais, como afirma a denúncia, o MP-BA indica que Dr. Ivan integra a sociedade de advogados Ubiraney Advocacia Especializada, responsável por prestar serviços ao empresário e político Cézar de Adério, “a partir do que foi a abertura para um relacionamento de mútuo proveito”.
Conforme o Ministério Público, a relação mais próxima resultou em um acordo eleitoral. Durante a campanha das eleições de 2016, o então candidato a prefeito de Ibiquera, Dr. Ivan, prometeu a Cézar de Adério que, caso eleito, contrataria a sua empresa para fornecer combustíveis para abastecer a frota de carros oficiais da cidade. Em troca, o município de Milagres, administrado por Cézar, e a sociedade de advogados Ubiraney Advocacia Especializada firmariam, de forma direta, sem licitação, contrato de prestação de serviços.
VOTO DO RELATOR
Ao aceitar a denúncia parcialmente, o relator da ação penal, desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, afirma que não foi demonstrada a “amizade íntima” entre Dr. Ivan e Cézar de Adério, capaz de prejudicar a imparcialidade da licitação. O magistrado também acredita que não houve descuido com a publicidade dos certames, nem se verificou frustração do caráter competitivo dos pregões presenciais de 2018 e 2019.
No entanto, o desembargador sinaliza a necessidade de esclarecimento de como ocorria o sistema de controle de abastecimento de veículos usados em Ibiquera, juntando aos autos, por exemplo, notas fiscais emitidas pela CRM, com anotação da placa do veículo abastecido, registro de quilometragem e outras informações úteis à conclusão de que houve ou não as irregularidades apontadas na denúncia. O magistrado também aponta possível vício de competitividade na licitação de 2017.