Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2) uma nova atualização do decreto que permite a realização de eventos na Bahia. A nova publicação modifica a relação de eventos autorizados.
Permanecem autorizados, em todo território do Estado da Bahia, eventos e atividades com a presença de público, tais como: eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, vale para todo o território baiano.