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Saiba o que muda em Itatim com as novas medidas restritivas estaduais, que valem até 26 de abril


Governo da Bahia manteve o toque de recolher em 208 municípios, conforme decreto válido de domingo (18) a 26 de abril, publicado no Diário Oficial do Estado. As medidas restritivas visam barrar a transmissão da Covid-19.

Permanece proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23 até as 5h de 26 de abril. 


Resumo do Decreto Estadual de n° 20.400 de 18 de Abril

  • Toque de recolher agora é a partir das 21h às 05h e permanece até 26 de Abril.
  • Comércio fecha 20:30h. Bares e restaurantes só podem funcionar até as 19h, o delivery está autorizado até meia noite, apenas para alimentos.
  • Estabelecimentos comerciais e serviços em geral estão obrigados a controlar o fluxo de pessoas a fim de evitar aglomerações. É obrigatório respeitar o espaço de um metro entre um cliente e outro, e permitido o máximo de 20 pessoas dentro do estabelecimento comercial de grande porte e o máximo de 05 pessoas e nos estabelecimentos pequenos. Casas lotéricas devem atender apenas 01 pessoa no ambiente interno, e no ambiente externo é permitida fila com 10 pessoas, desde que organizada e com distanciamento
  • No próximo fim de semana está proibida venda de bebida alcoólica, das 18h de sexta (23) às 05h de segunda-feira (26).
  • Academias continuam liberadas a funcionar, de segunda à sexta-feira, das 05h às 20:30h, com 50% da capacidade, no máximo 10 alunos por hora, cumprindo todas as medidas sanitárias, como higienização dos equipamentos, distanciamento, uso obrigatório de máscaras.
  • Atos religiosos estão autorizados dentro do horário permitido, com a limitação de 25% da capacidade de cada templo, locais amplos e ventilados, e cumprindo todas as medidas sanitárias vigentes, como higienização do local, distanciamento, uso obrigatório de máscaras.
  • Atividades esportivas coletivas, profissionais ou amadoras, estão suspensas até 26 de abril.
  • Suspenso todo e qualquer evento recreativo que promova aglomeração, independente da quantidade de pessoas

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